Imóveis abandonados e em débito com tributos municipais podem passar a ser de propriedade da Prefeitura, de acordo com declaração do vice-prefeito Edvaldo Brito, divulgada nesta quinta, 9. Ele alega que o Código Civil Brasileiro estabelece que o governo municipal só pode tomar posse de imóveis que estejam abandonados por mais de três anos. Para isso, é necessário que a Prefeitura comprove que o dono do bem não faz a devida conservação do patrimônio ou não paga o IPTU.
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